Programa de Donativos Castrolanda » Regulamento

Objetivo

O Regulamento de Doações Sociais tem como objetivo alinhar as ações de Doação da Cooperativa Castrolanda, gerando fluxo no procedimento de doação. Essas doações buscam o desenvolvimento sustentável da comunidade em que a Castrolanda está inserida, bem como fortalecer os laços com as instituições que fazem parte da área de atuação da Cooperativa. O objetivo das doações, além do desenvolvimento da comunidade é criar o benefício compartilhado, ou seja, a partir das doações, conseguir um retorno benéfico para a Cooperativa, através de materiais que possam ser utilizados para fomentar a sustentabilidade.

Características das solicitações

As solicitações de doação devem contemplar questões ambientais, sociais, educacionais, esportivos ou culturais, que promovam o desenvolvimento da comunidade. Devem estar de acordo com os Valores da Cooperativa Castrolanda e ter conexão com os Princípios do Cooperativismo.

Formas de solicitação de doação

As instituições interessadas em receber doações da Cooperativa Castrolanda precisam preencher o formulário disponível em https://www.castrolanda.coop.br/doacoes-sociais/ ou enviar um e-mail com o ofício de solicitação para o endereço cooperativismo@castrolanda.coop.br. No ofício deve conter os dados da instituição, um e-mail ou telefone para contato, a descrição dos itens solicitados, bem como a quantidade desejada, explicação da utilização dos recursos e o número de pessoas que serão beneficiadas com a doação. O ato de solicitação implica o conhecimento e a integral concordância com o regulamento. A instituição é a única responsável pela veracidade das informações e dos documentos encaminhados, isentando a Castrolanda Cooperativa Agroindustrial de qualquer responsabilidade civil ou penal, inclusive no que tange aos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e intelectual (direito autoral).

Dos prazos

Para possível aprovação do pedido, as instituições devem realizar a solicitação com, no mínimo, 30 dias úteis de antecedência, para ter tempo hábil de realizar todos os trâmites. A Castrolanda tem, até 15 dias úteis para realizar a devolutiva para a instituição. As instituições públicas podem receber doações, apenas, uma vez por semestre (cada instituição) independentemente do valor e as instituições privadas podem receber doações, apenas, uma vez ao ano (cada instituição), independentemente do valor Observação: Podem ocorrer doações esporádicas a instituições que já receberam, dentro do período estipulado, algum tipo de benefício, caso os materiais solicitados sejam itens inutilizados pela Castrolanda (computadores, mesas, cadeiras, etc.)

Critérios de aprovação

Após a solicitação, a área de Cooperativismo fará a análise dos pedidos seguindo alguns critérios:

  • Alinhamento com a região de atuação da Castrolanda;
  • Categoria da instituição (pública, privada ou filantrópica);
  • Número de pessoas beneficiadas;
  • Conexão com os Valores da Castrolanda
  • Conexão com os Princípios do Cooperativismo;
  • Clareza e detalhamento da utilização dos recursos;
  • Valor dos produtos adequado ao orçamento.

Observações

  • Doações contínuas, independentemente do valor, somente com aprovação do Conselho;
  • Doação de alimentos somente produtos Castrolanda

Documentação

Após a aprovação do pedido, o setor de Cooperativismo entra em contato com a instituição solicitando os dados da instituição e do(a) representante legal para redigir o Contrato de Doação que será disponibilizado pela Castrolanda e deverá ser devidamente assinado em 3 (três) vias

Entrega dos produtos

Após assinatura da área Jurídica, os produtos solicitados serão disponibilizados à instituição que deverão fazer a retirada em local definido com o setor de Cooperativismo.

Prestação de Contas

Após o recebimento da doação, a instituição tem o prazo de 10 (dez) dias para enviar a prestação de contas para o e-mail cooperativismo@castrolanda.coop.br. A Castrolanda pode convocar a entidade para apresentar a prestação de contas, inclusive de forma pública (Assembleias), demonstrando a devida utilização dos produtos, em data e local que julgar conveniente; ainda a Castrolanda poderá realizar visitas nas instituições contempladas para analisar se os produtos foram, realmente, utilizados da forma definida

Divulgação

Caso ocorra elaboração de material publicitário pela entidade, devem divulgar em seus materiais o financiamento através de fundos sociais da Castrolanda Cooperativa Agroindustrial, observando o Manual de Uso de Marcas Castrolanda e parceiros. Ao se inscrever, a instituição concorda em ter seu nome divulgado em todo e qualquer material das Doações Sociais, independentemente de aprovado ou não o recurso.

Qualquer dúvida entrar em contato com Emanuelly Virgínia da Silva(42) 99101-4149